ABVE protesta contra decreto do Rio de Janeiro proibindo ciclomotores em ciclovias

Segundo a entidade, a lei vai na direção oposta à sua intenção de melhorar a segurança e pode violar as competências dos órgãos reguladores
Atualizado: 8 de abril de 2026 02:04
Fiscais do Rio interceptando scooter na ciclofaixa da Avenida Atlântica
Fiscais do Rio interceptando scooter na ciclofaixa da Avenida Atlântica | Rafael Catarcione / Prefeitura do Rio de Janeiro

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) publicou ontem uma nota repudiando o decreto nº 57.826, publicado ontem pela prefeitura do Rio de Janeiro, que regulamenta a circulação de dispositivos de micromobilidade elétrica: patinetes, bicicletas e ciclomotores.

Segundo a instituição, a norma vai contra sua própria intenção de melhorar a segurança no trânsito, e possivelmente viola as competências da prefeitura em legislar sobre o que seria competência dos órgãos reguladores.

A decisão veio uma semana após um incidente trágico no Rio de Janeiro, no qual uma mãe e seu filho em uma bicicleta elétrica foram atropelados e mortos por um ônibus, na segunda anterior (30 de março).

O decreto estabelece regras de circulação para veículos de micromobilidade, como bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores autopropelidos (scooters). Ele define bicicleta elétrica e ciclomotor, permitindo que bicicletas possam ter acelerador, desde que mantenham pedais (a regra do Contram proíbe aceleradores), e considerando ciclomotores os veículos autopropelidos sem pedal, com acelerador, e com assento – os sem assento são considerados patinetes. Ciclomotores exigem emplacamento e carteira A.

Fica proibida a circulação de todos esses veículos por calçadas, exceto onde haja sinalização em contrário. Em ciclovias, ficam proibidos ciclomotores e liberados patinetes e bicicletas. Em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, todos podem circular. Em vias com máxima de 60 km/h, podem circular apenas ciclomotores. E, em vias acima de 60 km/h e em vias com BRS (faixa de ônibus), fica vedado o acesso de todos os veículos de micromobilidade.

Regras contraproducentes?

Na prática, o decreto deve restringir o uso de ciclomotores. Além da exigência adicional de documentação, os donos ficam sem opções em alguns pontos cruciais da cidade, como a Avenida Atlântica, que tem máxima de 70 km/h – ciclomotores acabam sem poder andar nem na ciclovia nem na via.

A ABVE contesta justamente essa proibição de ciclomotores em ciclovias, considerando-a contraproducente. Em comunicado, a entidade afirmou:

A medida gera significativa insegurança pessoal e jurídica para usuários e operadores, ao proibir a circulação de veículos elétricos autopropelidos em ciclovias e transferir os condutores desses veículos para as vias urbanas comuns, expondo-os a riscos.

O decreto é também incoerente com seu propósito declarado, especialmente num momento de grande sensibilidade social, após o trágico acidente com vítimas fatais há poucos dias, exatamente porque circulavam com um veículo autopropelido em via pública.

Além disso, o decreto apresenta inconsistências e potenciais ilegalidades, por estar em desacordo com normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), particularmente a Resolução n° 996/2023, que exigirão as medidas cabíveis para sua revisão.

A instituição se ofereceu para dialogar com as autoridades municipais do Rio de Janeiro sobre o decreto de ciclomotores, de forma a “assegurar uma legislação moderna e eficaz, segura para os usuários e amigável à micromobilidade urbana”.

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