A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta semana o PL 425/2025. A lei obriga condomínios a aceitarem a instalação de carregadores elétricos veiculares, impedindo-os de proibir carregadores por convenção, sem que haja uma justificativa técnica ou de segurança comprovada documentalmente. Dito de outra forma: a lei estabelece o direito e liberação para a instalação dos carregadores, desde que normas técnicas e de segurança sejam seguidas.
É comum em proprietários de veículos elétricos encontrarem resistência do condomínio em aceitar a instalação da infraestrutura. Em grande parte por preconceitos e temores infundados, como o de haver um risco muito maior que carros a combustão interna.
De fato, o risco é menor. Segundo Milton Bigucci Junior, diretor regional do Secovi ((Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis) ) de São Paulo, estudos apresentados indicam que a chance de um carro elétrico pegar fogo é de 10 a 60 vezes menor do que em um veículo a gasolina. Outros levantamentos chegaram a mencionar 83 vezes menos risco.
Incentivo à eletrificação
Na prática, a teimosia ou conservadorismo de condomínios acabava vedando a muitas pessoas interessadas adquirem seus carros elétricos, porque ou não há infraestrutura local, ou os preços praticados pelos eletropostos são muito acima dos do carregamento doméstico. A iniciativa, assim, é importante para a ampliação da eletrificação no Estado e (se outros seguirem o exemplo), o país.
Mas não é anarquia. Para ser protegida pela lei, instalação deve preencher quatro requisitos.
- Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
- Conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
- Comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Além das regras na lei atual, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo já havia divulgado a portaria CCB-008/800/2025, contendo diversas regras como a sinalização com placas, a obrigatoriedade de uma chave de desligamento e a instalação de sprinklers sobre a vaga.
Pela lei estadual, as custas também devem ser arcadas pelo condômino. O condomínio ainda tem o direito de dispor sobre a forma dessa comunicação, padrões técnicos, e responsabilização por danos.
A lei também obriga todos os novos prédios no Estado de São Paulo a terem prevista em seu projeto a infraestrutura para estações de carregamento para seus condôminos – algo que já era obrigatório na capital desde 2020. E também dispõe sobre incentivos do governo estadual para a instalação desse tipo de infraestrutura no futuro, na forma de isenções, linhas de crédito e parceiras com concessionárias.
A lei da liberação dos carregadores espera a aprovação do governador antes de passar a valer.