ABVE celebra aprovação de lei em São Paulo que obriga condomínios a aceitar carregadores de carros elétricos

Lei que obriga condomínios a aceitar wallboxes foi aprovada hoje e é um esforço conjunto entre lados opostos no campo ideológico
Atualizado: 19 de fevereiro de 2026 09:02
Homem numa garagem de condomínio com wallboxes
Wallboxes para todos | JUICE / Unsplash

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) publicou uma nota congratulando o governo de São Paulo pela lei 18.403. Essa lei impede condomínios de proibirem por convenção a instalação de infraestrutura de recarga (wallboxes), forçando-os a apresentar documentos que comprovem que o condomínio não comporta a instalação.

Na prática, instalar um wallbox no seu prédio se torna um direito, salvo quando de fato a infraestrutura não permitir – mas não por medo infundado de outros condôminos ou do síndico.

A lei também determina que as despesas de instalação cabem ao condômino e que os wallboxes devem se adequar a diversas normas técnicas e precisam ser obrigatoriamente instalados por profissionais habilitados.

Após a divulgação da lei em 19 de fevereiro, pelo governador de São Paulo, a ABVE publicou a seguinte carta:

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico cumprimenta o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, pela sanção ao Projeto de Lei da Assembleia Legislativa que estabelece o direito à recarga de veículos elétricos nos edifícios residenciais e comerciais do Estado.

Cumprimenta também os deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT), autores do PL 425/2025, aprovado no dia 16 de dezembro pela Alesp, bem como o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que deu parecer favorável à sanção.

“Parabéns ao governador, à Assembleia, aos Bombeiros de São Paulo e a todos o que tornaram possível a publicação dessa lei” – comemorou o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.

“A nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. É um grande avanço”.

A Lei 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, foi divulgada nesta quinta-feira (19/2) no “Diário Oficial”. Ela diz, em seu Artigo 1º:

“É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes”.

No Parágrafo 2º, acrescenta:
“A convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, não podendo, contudo, proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”.

O texto promulgado pelo governador oferece previsibilidade e uma base normativa sólida para diferentes segmentos: condôminos, proprietários de veículos, síndicos, administradores prediais, engenheiros, setor de construção civil e indústria automotiva.

“A Lei 18.403 é, acima de tudo, uma vitória para São Paulo, que, com tal iniciativa, se alinha às legislações mais modernas do mundo nessa matéria e reafirma seu papel de liderança em sustentabilidade ambiental“ – concluiu o presidente da ABVE.

Nosso take

A lei é definitivamente um avanço na democratização do carro elétrico, ao tirar um impeditivo para a aquisição de veículos elétricos: a impossibilidade de carregar em casa. O carregamento doméstico, em baixa velocidade, é ideal para a bateria e muito mais econômico do que o em eletropostos, e sua disponibilidade é garantida.

Também é interessante notar como iniciativas com essa ultrapassaram barreiras partidárias. O PL 425 (o projeto que deu origem à lei) foi de autoria de um deputado da ala conservadora (Marcelo Aguiar, do Podemos) e outro progressista (Donato, do PT). E aprovado por um governador também conservador, Tarcísio Freitas (Republicanos). Num mundo onde a eletrificação se torna uma questão extremamente polarizada no país mais rico, é um sinal de civilidade.

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