
O Programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação) é uma política pública federal brasileira voltada para o setor automotivo, mobilidade e logística. A iniciativa foi desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e busca estimular a modernização, a inovação, a eficiência energética e a redução de emissões desse setor através da descarbonização dos veículos brasileiros.
O programa pretende ajustar o modelo produtivo da indústria automotiva nacional à realidade das tendências globais de mobilidade mais limpa, com incentivos para pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção local e padrões mais elevados de eficiência e reciclabilidade.
Entre os instrumentos previstos estão incentivos fiscais, créditos financeiros para P&D (pesquisa e desenvolvimento), exigências de conteúdo nacional, expansão dos investimentos em eficiência energética e metas de descarbonização para a frota de veículos.
O objetivo é que a indústria automotiva nacional se adapte a uma pauta de sustentabilidade, competitividade global e que a produção de veículos evolua com tecnologias de menor impacto ambiental, seja no uso de combustíveis ou motorização, ou na cadeia produtiva e de reciclagem.
A história do Programa MOVER
O Programa MOVER foi criado para substituir o programa Rota 2030 de incentivo à indústria automotiva. O Rota 2030 foi instituído em 2018, e teve como antecessor, o programa Inovar Auto, de 2012. Em comum nos três programas, a meta de reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030.
Criado em 2023 pelo governo federal, o MOVER tem o objetivo de impulsionar a descarbonização, inovação e competitividade da cadeia automotiva brasileira.
Em junho de 2024 foi sancionada a lei que institui o Programa MOVER, em reunião no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (Conselhão). Desde então, o programa passou por regulamentações específicas, habilitação de empresas, chamadas de fomento e investimentos públicos para viabilizar a transição tecnológica na indústria automotiva.
Também faz parte desse histórico a introdução do mecanismo do “IPI Verde” (Imposto sobre Produtos Industrializados diferenciado) como parte dos instrumentos de estímulo à produção de veículos com menor impacto ambiental.
Em resumo, o histórico aponta para: substituição de modelo anterior, legislação de base, regulamentação, habilitação de empresas, lançamentos de chamadas de fomento, e introdução de incentivos fiscais para mobilidade mais sustentável.
Como exemplo de uma iniciativa recente do Programa MOVER, o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin e o presidente Lula recepcionaram ontem (30/10) uma caravana com veículos equipados com o Be8 BeVant, um biocombustível “100% sustentável” desenvolvido no Brasil, criado para substituir o diesel e o biodiesel em ônibus e caminhões.
A Caravana está passando por Brasília, em seu caminho desde Passo Fundo (RS) até Belém (PA), com chegada prevista para o dia 5/11, como parte da iniciativa “Rota Sustentável COP30. No trajeto, um ônibus e um caminhão são abastecidos com o BeVant e outros dois com o Diesel B15 (com 15% de biodiesel), assim o resultado das emissões poderá ser comparado depois.
Objetivos do Programa MOVER
O Programa MOVER persegue diversos objetivos explícitos conforme documentos oficiais e análises especializadas. Entre eles:
- Estimular investimentos em eficiência energética, tanto na produção de veículos como no uso de combustíveis de baixo carbono ou de outras formas de propulsão;
- Incluir requisitos mínimos de reciclabilidade na fabricação de veículos (por exemplo, uso de materiais recicláveis ou fábricas que permitam reciclagem) e elevar o nível de desenvolvimento tecnológico da cadeia automotiva;
- Incentivar a produção local, para ampliar a participação da indústria nacional em cadeias globais de valor, aumentar a competitividade, promover neoindustrialização;
- Reduzir as emissões de gases de efeito estufa provenientes da cadeia automotiva, incluindo veículos de passeio, ônibus e caminhões;
- Oferecer instrumentos de crédito financeiro, deduções ou alíquotas diferenciadas para empresas que invistam em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) no setor automotivo, conforme regulamento da lei;
- Garantir capacitação técnica e qualificação profissional, bem como manutenção ou expansão do emprego no setor de mobilidade e logística.
Portanto, o programa não se limita à indústria, mas busca reflexos no macro-setor de mobilidade e logística, estabelecendo um conjunto de requisitos e incentivos que visam transformar o setor automotivo nacional em termos de tecnologia, competitividade e sustentabilidade.
O que o MOVER diz sobre veículos elétricos
No âmbito do Programa MOVER, o tema dos veículos elétricos, ou com motorização eletrificada, aparece inserido como uma das tecnologias de transição ou de futuro para o setor automotivo. Algumas peculiaridades merecem ser destacadas:
Primeiro, o mecanismo do “IPI Verde” associado ao programa regula o imposto com base em critérios como tipo de motorização, eficiência energética, potência, reciclabilidade e produção nacional. Por esse mecanismo, veículos 100% elétricos (BEV) híbridos recarregáveis (PHEV) ou híbridos completos (HEV) podem ter redução de alíquota de imposto.
Por exemplo, um veículo elétrico (100% BEV) -2,0 pontos percentuais; híbrido recarregável flex/etanol -2,0; híbrido completo flex/etanol -1,5”; com penalizações para híbridos a gasolina ou diesel.
Entretanto, embora essa previsão exista, há uma limitação prática: apenas os modelos produzidos no Brasil podem usufruir do benefício máximo de isenção ou de redução significativa, o que exclui muitos veículos importados, inclusive muitos elétricos, da aplicação imediata desse incentivo.
Além disso, os documentos do Programa MOVER destacam que a produção de novas tecnologias, a cadeia produtiva, a produção local, reciclabilidade e eficiência energética fazem parte dos requisitos. Isto significa que a simples aquisição de veículo elétrico não garante automaticamente benefício se não estiverem atendidas as exigências de produção nacional ou de eficiência.
Por fim, relatam-se expectativas de que, à medida que a indústria local avance, veículos eletrificados poderão ter maior protagonismo no programa, mas no estágio atual há um foco também nos híbridos ou tecnologias que aproveitem as vantagens da matriz energética brasileira (etanol, biocombustíveis) e produção nacional.
Em resumo: o Programa MOVER contempla veículos elétricos e tecnologias de motorização mais limpa como parte da estratégia, mas com restrições operacionais (produção nacional, requisitos de eficiência, reciclabilidade) que limitam o acesso imediato de muitos modelos elétricos importados aos benefícios.
O que é o Programa Carro Sustentável
O Programa Carro Sustentável é uma modalidade específica de incentivo dentro do arcabouço do Programa MOVER. Ele foi criado para estimular a fabricação e comercialização de veículos compactos, eficientes e de menor impacto ambiental, principalmente no mercado brasileiro.
O decreto que institui essa modalidade foi assinado em julho de 2025, com o anúncio de que veículos compactos, fabricados no Brasil e com elevados índices de eficiência energética, reciclabilidade e baixa emissão de CO₂ teriam alíquota de IPI zerada ou reduzida.
O Programa Carro Sustentável define critérios técnicos que devem ser atendidos para a concessão dos benefícios: entre eles, emissão máxima de 83 gramas de CO₂ por quilômetro rodado; mais de 80 % de materiais recicláveis; produção nacional (etapas como soldagem, motor e montagem no Brasil).
Na prática, veículos de entrada, fabricados no país, com baixo consumo, menor emissão, e que atendam aos critérios, passaram a ser beneficiados por alíquota de IPI zerada ou menor, o que se traduz em redução do preço ao consumidor.
Portanto, o Programa Carro Sustentável atua como instrumento operacional de benefício direto ao consumidor de veículos e à indústria, dentro da lógica do Programa MOVER, com foco em modelos de menor porte, eficientes e produzidos nacionalmente.
Por que o Programa Carro Sustentável exclui elétricos
Apesar de o Programa Carro Sustentável estar na esteira do Programa MOVER, uma das críticas ou pontos de atenção é que muitos veículos elétricos não estão contemplados — ou ao menos não imediatamente — nos benefícios da modalidade. As razões podem ser analisadas da seguinte forma:
- Produção nacional: Um dos critérios do Programa Carro Sustentável é que o veículo seja fabricado no Brasil, com etapas de soldagem, pintura, montagem do motor, etc. A maioria dos carros elétricos disponíveis atualmente no mercado brasileiro são importados, ou não possuem fabricação local completa, o que impede o atendimento desse requisito;
- Critérios técnicos e de eficiência: Embora veículos elétricos possam ter emissões muito baixas, a regulação define que o benefício de isenção de IPI depende também da produção nacional e das demais condições (reciclabilidade, categoria de veículo compacto). Se o modelo não cumpre todos os requisitos, não será elegível. No caso citado, veículos 100% elétricos importados ficam excluídos, por não serem produzidos localmente;
- Foco imediato em veículos populares e 1.0 flex: O Programa Carro Sustentável, no lançamento, concentrou-se nos veículos de entrada — motores 1.0 flex, até 90 cv, baixos níveis de emissão — fabricados nacionalmente, em vez de eletrificação total;
- Estratégia de transição: Há uma estratégia implícita de aperfeiçoamento da cadeia produtiva antes que a produção nacional de veículos elétricos seja ampliada. Assim, o programa dá prioridade imediata aos que conseguem se adaptar mais rápido à produção nacional, eficiência, reciclabilidade, e depois amplia-se para tecnologias mais avançadas. Esse caminho explica a exclusão temporária de muitos elétricos.
Assim, o Programa Carro Sustentável não “exclui” veículos elétricos em tese, mas na prática muitos elétricos não se enquadram nos critérios de elegibilidade no momento de lançamento, especialmente por não serem produzidos no Brasil ou não cumprirem todos os requisitos definidos. Isso significa que, para muitos consumidores de elétricos, a isenção ou benefício imediato não estará vigente.
O que muda para o consumidor? Meu carro vai sair mais barato?
Para o consumidor, o conjunto dos programas — Programa MOVER + Programa Carro Sustentável — representa potenciais mudanças positivas, mas com ressalvas importantes. A seguir, apresento como entender o impacto e o que avaliar.
- Redução de imposto e impacto no preço: Pela normativa do Programa Carro Sustentável, veículos que cumprirem os requisitos (compactos, fabricados no Brasil, emissões reduzidas, reciclabilidade alta) podem ter alíquota de IPI zerada ou fortemente reduzida. Em matérias especializadas, menciona-se que modelos como Renault Kwid, Fiat Mobi ou Hyundai HB20 podem ter reduções de até R$ 13.400 no preço, em média, na fase de implementação;
- Condição de que modelos específicos atendam aos critérios: Não todos os veículos serão beneficiados. É necessário que o modelo cumpra os requisitos de desempenho, motorização, produção nacional, reciclabilidade. Se o veículo possuir motorização ou origem que não se enquadre, ele pode não receber o benefício. Exemplo: veículos importados ou elétricos sem produção nacional não se enquadram nesse momento;
- Impacto para quem está comprando agora ou nos próximos meses: Para quem vai comprar um veículo novo e quer aproveitar os incentivos, será importante verificar se o modelo escolhido está listado como elegível no Programa Carro Sustentável ou aplica-se à alíquota reduzida do IPI. A medida já está em vigor desde o decreto de julho de 2025. Assim, para determinados modelos, “o carro pode sair mais barato”. Mas isso depende do modelo, da motorização, da origem e se o fabricante já aderiu aos critérios. Por exemplo, se for um veículo fabricado no Brasil, compacto, com baixa emissão, poderá usufruir da isenção ou redução. Caso contrário, talvez não;
- Para quem já possui o veículo ou está considerando importados/eléctricos: O benefício não é automático para quem já adquiriu o veículo antes das alterações fiscais; depende da vigência do programa e da enquadramento do veículo. Veículos importados de elétricos que não estão produzidos no Brasil não se enquadram nos benefícios da etapa inicial. Portanto, mesmo que seja elétrico, pode não haver redução ou restituição de imposto.
Os aspectos que devem ser observados pelo o consumidor:
- Verificar se o modelo está listado ou anunciado pela montadora como elegível ao Programa;
- Verificar se a produção é nacional e se o modelo cumpre os requisitos de eficiência, emissões, reciclabilidade;
- Verificar se o benefício da alíquota zerada ou reduzida do IPI foi repassado no preço de venda pelo fabricante ou pela revenda;
- Avaliar se o valor “economizado” com imposto realmente se traduz em redução de preço ou se há outros custos associados (versão do veículo, opcionais, etc.);
- Considerar que, embora o imposto seja reduzido, ainda existem outros custos: seguro, manutenção, consumo, depreciação, infraestrutura etc.
Em resumo: o programa cria uma condição para que, em determinadas circunstâncias, o consumidor pague menos imposto ao adquirir veículos novos que se enquadrem no Programa Carro Sustentável — o que pode reduzir o preço final. Entretanto, isso não significa que todos os carros sairão mais baratos: depende do modelo, da motorização, da origem, da adesão da montadora. Portanto, o impacto real varia de caso a caso.