
A Agência Câmara publicou ontem uma atualização sobre o Projeto de Lei 801/26, cuja ideia é multar motoristas que param de forma inadequada na vaga de recarga.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro classificando como infração grave – punida com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira – a estadia de carros na vaga de carregamento após terminado o processo. A regra vale para 15 minutos após a conclusão do carregamento e prevê também a remoção do veículo por guincho, obrigatória após 30 minutos.
O projeto de lei ainda prevê que estacionamentos privados ou de uso coletivo possam estabelecer suas próprias regras, desde que seguindo o princípio da lei e assegurando a rotatividade ao fim do carregamento.
Segundo o autor do projeto, deputado Marcos Soares (PSDB-RJ), a medida busca evitar o uso indevido da infraestrutura pública de recarga: “O Código de Trânsito não tipifica de forma específica a permanência indevida nesses espaços. A utilização prolongada das vagas destinadas à recarga elétrica compromete a eficiência do sistema e restringe o acesso de outros condutores que necessitam do serviço, inclusive em situações emergenciais”.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O que já é proibido
Atualmente, já é proibido que veículos a combustão interna parem em vagas para carregamento devidamente sinalizadas. A Resolução 965/2022 do Contran especificou essas vagas como vagas especiais, assim como as para deficientes, e a punição por usar indevidamente uma vaga assim, pelo Artigo 181 do Código de Trânsito, é a mesma da nova proposta: uma infração grave com remoção do veículo.
Aliás, a proposta de lei da vaga de recarga talvez possa ser considerada redundante. A Resolução 965 já afirma que a vaga só vale para o período de carregamento. Assim ela define a vaga:
IX – área de estacionamento de veículos elétricos é a parte da via sinalizada para o uso de
veículos com propulsão elétrica dotados de dispositivo plug-in para conexão à rede elétrica,
exclusivamente durante o período de recarga.
Via Agência Câmara