Foto da Mercedes Benz eSprinter
eSprinter | Mercedes-Benz / Divulgação

Aprovada na última segunda-feira, a Lei nº 15.503, que regulamenta o Programa Move Brasil, incluiu uma alteração que não tem relação com financiamentos. Mas que tem a ver com frotas: o limite máximo de peso para veículos que podem ser dirigidos por pessoas com habilitação categoria B mudou de 3.500 para 4.250 kg – desde que o veículo tenha tração majoritariamente elétrica.

Esse limite se refere ao peso bruto total – o peso do veículo com sua carga, e não o peso do veículo vazio, que seria o peso em ordem de marcha. Na prática, ele habilita motoristas comuns a dirigirem qualquer caminhonete elétrica disponível e até furgões grandes como a eSprinter, que tem exatamente 4,25 toneladas como peso bruto total máximo. Pela regra anterior, até modelos como o Cybertruck poderiam trazer complicações para motoristas, porque, ainda que pese 3.113 kg (versão Cyberbeast), o PBT dele pode chegar a 4 toneladas, passando do limite máximo anterior, que ainda vale para a combustão interna.

A exceção que continua valendo é o transporte de passageiros: o número máximo é de nove pessoas, contando o motorista. Furgões grandes de passageiros, que podem levar mais de 20 pessoas, continuam exigindo carteira D.

Nosso take

A alteração parece meio um “jabuti” numa lei legislando sobre outro assunto, mas é lógica e necessária. Veículos elétricos em média pesam cerca de 30% a mais que veículos a combustão com o mesmo tamanho.

E, com isso, dá para ver que a lei foi modesta: o ajuste foi de apenas 21,4%. Voltando ao furgão da Mercedes-Benz: a eSprinter 420 tem peso em ordem de marcha de 3.090 kg, enquanto a Sprinter 417 CDI (a versão a combustão com o mesmo tamanho externo) tem 2.263 kg – a elétrica é 36% mais pesada.

De qualquer forma, a lei torna mais atraente para pequenos negócios investirem em frotas eletrificadas, já que os comerciais maiores poderiam acabar com desvantagens burocráticas em comparação com suas versões a combustão. Só talvez precise de um ajuste.